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A Nova Lei da Guarda Compartilhada

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Quando um casal se separa, a guarda dos filhos emerge como uma questão central a ser considerada e, infelizmente, em torno da qual nascem os mais difíceis conflitos. No ano passado, uma alteração da nossa legislação tornou regra a guarda compartilhada, prevendo que o casal assuma em conjunto as tarefas e responsabilidades na criação dos filhos. A nova lei, portanto, exige dos pais separados uma postura de maior comprometimento e diálogo constante, algo que pode ser difícil de se alcançar diante da presença de mágoas e frustrações de um casamento que se desfez. O artigo abaixo, da psicanalista e membro da SBPSP, Telma Weiss, aborda o assunto com clareza e profundidade. Vale a leitura!

A Nova Lei da Guarda Compartilhada

Por Telma Kutnikas Weiss*

A guarda compartilhada que era uma opção, agora se torna norma.
Em dezembro de 2014 a Presidente sancionou o projeto aprovado pelo Congresso, que torna a guarda compartilhada regra no Brasil. Certamente é um estímulo ao diálogo, evitando um mal maior – a alienação parental: um dos pais, geralmente o que se sente abandonado por aquele que tomou a decisão de pôr fim à relação conjugal, passa a manipular os filhos para que se afastem do que “abandonou” o lar. Mas essas são exceções e não a regra.

Será que o legislador consegue mudar os costumes, as práticas de viver?
O articulista Hélio Schwartsman em um editorial da Folha de São Paulo em 14/01/2015, lembrou um bom ensinamento de Savigny, um dos maiores juristas alemães do século XIX: “Não é a vontade arbitrária do legislador que altera os costumes. Se queremos fazê-lo, melhor tentar a escola”.

O pressuposto dessa lei é permitir aos pais separados assumirem juntos as tarefas e responsabilidades na criação dos filhos. É uma mudança de perspectiva importante: fomentar o diálogo para uma posição mais responsável do ex-casal em relação aos filhos.

Guarda compartilhada não significa morar metade do tempo com a mãe e outra metade com o pai. Significa, principalmente, a participação do pai na educação dos seu filhos, trazendo mais equilíbrio das funções paterna e materna. Para que seja efetiva é fundamental que os pais consigam deixar de lado as mágoas e frustrações do casamento, o que sem dúvida é um desafio bem difícil.

Sendo uma modalidade mais evoluída de guarda, requer um certo grau de responsabilidade de ambos os pais. Mais ainda, exige amadurecimento emocional, assim como exige pensamento e muita reflexão.

O que fazer quando o casal não consegue se entender? Será que a responsabilidade de ser pai e mãe tem que ser convocada legalmente?

A prática clínica mostra que é muito difícil legislar sobre os afetos; que a decisão da guarda não resolve a questão da dor da separação.

Acompanho casos em que o juiz acordou a guarda compartilhada, mas o casal não conseguiu nenhum tipo de entendimento, pois a frustração com o fim do casamento é uma ferida que muitas vezes demora muito para cicatrizar. É uma dor narcísica que, quando não tratada e não cuidada, pode facilmente se transformar em ódio, em vingança.

Para que o ex-casal consiga construir um diálogo embasado no que é desejado – o bem-estar dos seus filhos – sugiro serem acompanhados por um profissional: um mediador, um psicólogo ou um psicanalista.

*Telma Kutnikas Weiss é psicanalista, membro associado da Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo e Diretora do Instituto Brasileiro de Direito de Família.



Comentários

9 replies on “A Nova Lei da Guarda Compartilhada”

Fabiano disse:

“Significa, principalmente, a participação do pai na educação dos seu filhos, trazendo mais equilíbrio das funções paterna e materna.” É isso mesmo o que está escrito? Só pra confirmar. Se sim: está mal escrito ou é do século retrasado?

deciopivanianas disse:

“Significa, principalmente, a participação do pai na educação dos seu filhos, trazendo mais equilíbrio das funções paterna e materna.” Só para confirmar: é isso mesmo o que está/deveria estar escrito? Se sim: trata-se de um mal escrever, ou de um texto do século retrasado?

Renata disse:

Muito bom o artigo!

Rochele Schaalmann disse:

Telma, excelente observação.
Mesmo sendo leiga, conheço alguns casos nos quais a dor emocional machuca filhos e pais.
E sendo adepta de terapia como sou, acredito que a mediação terapeutica é a opção que mais pode trazer conforto para todos os lados. Beijão, Rochele

Telma disse:

Rochele, agradeço seu comentário!
Beijo
Telma

Meire Aparecida Mayumi Kayo disse:

Gostaria de saber como é avaliada a guarda qdo a separação ter acontecido por agressões na mulher ,e ameaças à criança por parte do pai..resultando em cumprimento de pena, na Lei Maria da Penha.

Ana Carvalho disse:

Antes de mais boa noite.
Em todos os artigos que li, e o seu não é excepção, falasse da mágoa da separação do casal. Mas quando essa mesma mágoa já não existe.
Quando o único problema que existe foi uma opção constante, mesmo quando ainda esteve casado com a ex-mulher, de quem tem uma filha e já está separado também, de ser um pai permissivo, até mesmo negligente, tendo esta de o lembrar de telefonar ao filho, e a solução era mais um brinquedo ou uma ida ao cinema.
Quando a única coisa que existe é uma raiva acumulada por ele nunca ter sido o pai que devia de ser. O pai que todas as crianças merecem ter, e de repente, ao fim de 10 anos, se lembra que quer o filho para si, e este com medo de perder o amor do pai, que é algo parecido com um interruptor de uma lâmpada, pois ora se liga ora se desliga como nos convém, decide que é bom morar uma semana com o pai e outra com a mãe, como é que lidamos com isso?
Como é que uma mãe lida com o facto de ver o seu outro filho privado de estar com o irmão que sempre conheceu desde o dia em que nasceu?
Como é que se lida com a dor de amarmos o nosso filho e ao mesmo tempo não conseguirmos estar perto dele pois a dor é enorme?
Como é que lidamos com o facto que neste momento estamos a ser má mãe, pois a mãe educa, cuida, dá valores, impões regras, brinca, dá carinho, ama. Isso é o que uma verdadeira mãe faz.
Como reagimos nós com a dor de sermos magoadas pelo nosso filho, e quando sabemos que ele não está melhor, mas o tribunal não quer saber, pois como ouvi” o que a criança perde de um lado ganha do outro”.
Esta lei é muito bonita, mas pensamos nas crianças realmente, ou nos resultados da lei. E já agora, alguém pensa na mãe. Naquelas mãe que efetivamente olham para os seus filhos como sendo as coisas mais preciosas das suas vidas e que de repente vêm tudo a sua volta se desmoronar.
Isto era o que eu gostaria de ver num artigo sobre a custódia partilhada. A sensação de engano da criança por acreditar numa fantasia que jamais vai ter coragem de colocar um fim para não magoar o pai e a destruição de uma mãe, que mais tarde ou mais cedo, vai ter de optar pela sua sanidade mental, pois tem outro filho para criar que não merece ver a mãe a chorar todos os dias, mesmo ela escondendo isso, abdicando assim do seu primogénito.
Quando me mostrarem como é que eu posso lidar com o facto de não conseguir abraçar o meu bebé, que criei há mais de 12 anos, talvez eu possa concordar que esta nova lei unilateral, é um “espetáculo”.

Excelente artigo. Importante ressaltar que a guarda compartilhada instituída em nossa país, nada tem haver com o compartilhamento de atribuições, a verdade é que essa lei foi criada para “inglês ver”, tendo em vista que na prática nada mudou em relação a guarda unilateral, bem como a regulamentação de visitas, muita das vezes sendo confundida com a guarda alternada.

ROGÉRIO MAURÍCIO disse:

O material é excelente, entretanto, como muitos que já li não traz a idade mínima para aplicação da guarda compartilhada. Obrigado pela oportunidade.

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